Tarcísio, Marçal e o vale-tudo eleitoral
É incrível o cinismo e a convicção de impunidade de Tarcísio de Freitas. Ontem, ainda durante a votação no segundo turno da eleição municipal em São Paulo, o governador declarou que tinha informações de inteligência de que o PCC, uma facção criminosa, estava orientando voto em Guilherme Boulos.
Tarcísio fez a denúncia, sem prova nenhuma, durante uma entrevista coletiva ao lado de seu candidato à reeleição, Ricardo Nunes. Todos os advogados eleitorais são unânimes em dizer que Tarcísio cometeu crime gravíssimo. Uso de seu poder político e de autoridade na divulgação de informação falsa que pode ter influenciado na decisão de voto de muitos eleitores paulistanos.
Um crime que o governador conhece muito bem.
No primeiro turno da eleição paulistana, Tarcísio, cabo eleitoral do atual prefeito, se mostrou revoltado com a divulgação de um laudo médico falso pelo então candidato Pablo Marçal, sugerindo que Boulos seria dependente químico.
Naquele momento, temendo a possibilidade de Marçal ir para o segundo turno se utilizando da fake News, Tarcísio foi taxativo: “se o Brasil fosse sério, Marçal ia preso… É uma falsificação grosseira. A fraude vai ser comprovada com muita facilidade. Não dá para entender, é surreal o que está acontecendo. O descaramento de soltar um documento desse, dessa forma, é algo que eu não consigo alcançar”.
Alcançou sim, e em pouquíssimo tempo, governador. O que vossa excelência fez durante o dia em que o eleitor estava indo às urnas foi avançar ainda mais sobre o terreno criminoso sedimentado por Marçal. O tal “conservador moderado”, que tanto criticou Marçal, conseguiu piorá-lo. Se valeu da credibilidade de sua posição de autoridade para espalhar mentiras, visando interferir no resultado eleitoral. Como ambos são crias da mesma matriz fascista, que utiliza a disseminação de mentiras e de discurso de ódio, não abrem mão de usar e abusar do instrumento preferencial que tem garantido a eleição de candidatos da extrema-direita no Brasil e no mundo.
Para que fique bem claro, Tarcísio de Freitas, expoente da “extrema-direita perfumada”, cometeu o crime eleitoral previsto no artigo 323 do Código Eleitoral: divulgar, na propaganda eleitoral ou durante período de campanha eleitoral, fatos que sabe inverídicos em relação a partidos ou a candidatos e capazes de exercer influência perante o eleitorado.
Além disto, praticou abuso de poder de autoridade e uso indevido dos meios de comunicação social conduta prevista no artigo 22 da Lei das Inelegibilidades – Lei Complementar 64/90.
Espero que as autoridades eleitorais – Justiça Eleitoral e a Procuradoria Geral Eleitoral, às quais caberá a adoção das medidas e o processamento das ações eleitorais – sejam enérgicas e que não se deixem influenciar pela pressão da mídia corporativa, que tem em Tarcísio seu candidato preferencial à sucessão de Lula.