Ser fascista vai de encontro ao que dita a nossa Constituição. Como ser antifascista é motivo para ser perseguido em dossiê do governo? Foto: Fotos Públicas

Ser antifascista é seguir e defender a Constituição

14 de agosto de 2020, 20:07

Na semana que vem, dia 19, o Supremo Tribunal Federal julgará uma ação movida pela Rede Sustentabilidade, que quer saber da constitucionalidade do dossiê que o Ministério da Justiça vem produzindo para entregar mais de 500 servidores públicos que seriam, segundo o levantamento, vinculados a movimentos antifascistas, ou propagadores de tal.  Sendo o fascismo um regime totalitário que prega e pratica valores contrários ao que determina a própria Constituição da República Federativa do Brasil, pra que a ação? Porque a produção do dossiê? Como justificar o castigo a quem se diz contra um regime criminoso e ditatorial?

Ora, basta o STF abrir a Carta Magna e acabar com esse tipo de ação deletéria de um ministério que devia promover a Justiça. O que diz a “constituição Cidadã”, termo legado por Ulysses Guimarães, que tanta falta faz no Brasil de Bolsonaro?

“Art. 3º – Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II – garantir o desenvolvimento nacional;

III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.”

No inciso XLIV do artigo 5° da nossa Constituição está apontada a forma de proteção aos princípios democráticos e à própria Carta: “Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático”. É o Caput do Artigo 5º, que encerra as discussões em torno da Democracia como nosso único e inalienável regime. A Liberdade dá o rumo e aponta o caminho. Simples assim.

Em que o regime fascista se coaduna com o que dita a Constituição Brasileira? Em absolutamente NADA. Pelo contrário, pugna pela derrubada desses valores. Então, que crime pode haver em quem se declara antifascista? À luz da Constituição, nenhum. Pelo contrário, se eu sou contra um regime que prega tudo ao avesso dos ideais democráticos da Carta, eu devia ser considerado um defensor dessa mesma Carta. Ou não?

O governo de Jair Bolsonaro é ágil e presto na hora de defender os amigos e aliados de ideologia. O próprio presidente da República já verbalizou, sem arrodeio, que os mecanismos institucionais, como a Polícia Federal, a ABIN, ou o Ministério da Justiça, devem existir para defender seus familiares e amigos. Isto inclui a turma que produz fake news e tem as contas bloqueadas pelas redes sociais; que lança rojões em cima do STF; que defende os estupro das filhas dos ministros do Supremo; que aplaude quem promove atos antidemocráticos e leva às ruas bandeiras como a do grupo paramilitar de extrema-direita Pravyi Sektor (Setor Direito), que se tornou partido fascista na Ucrânia.

Nunca houve, por parte do governo Bolsonaro, ou do ministro da Justiça (que o chefe como um deus), a menor movimentação no sentido de apurar crimes ou punir com dossiês essas personagens nefastas. Pelo contrário. E olhe que são movimentos de extrema-direita, que pregam e praticam ações violentas, que querem o fim do STF e o fechamento do Congresso Nacional. São movimentos de caráter fascistas. São, portanto, grupos que, por princípio, afrontam a Constituição Federal.

Ser contra esses grupos antidemocráticos – ou seja, ser antifascista -, não pode ser uma posição política a ser punida. Não cabe, obviamente, a alegação do vice-presidente de República, general Hamilton Mourão, de que o dossiê não é “arapongagem”, e sim uma “defesa do Estado”. Que Estado? Se for aquele regido pela Constituição, tem que ser punido quem dorme e acorde pensando em rasgá-la. E os que defendem quem pensa assim.

Escrito por:

Jornalista e compositor, com passagem por veículos como o Jornal do Commercio (PE) e as sucursais de O Globo, Jornal do Brasil e Abril/Veja. Teve colunas no JC, onde foi editor de Política e Informática, além de Gerente Executivo do portal do Sistema JC. Foi comentarista político da TV Globo NE e correspondente da Rádio suíça Internacional no Recife. Pelo JC, ganhou 3 Prêmios Esso. Como publicitário e assessor, atuou em diversas campanhas políticas, desde 1982. Foi secretário municipal de Comunicação. Como escritor tem dois livros publicados: "Bodas de Frevo", com a trajetória do grupo musical Quinteto Violado; e "Onde Está Meu Filho?", em coautoria, com a saga da família de Fernando Santa Cruz, preso e desaparecido político desde 1973. Como compositor tem dois CDs autorais e possui gravações em outros 27 CDs, além de um acervo de mais de 360 canções com mais de 40 músicos parceiros.

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