Ministro da Justiça brande a LSN contra mais um jornalista

8 de julho de 2020, 17:52

Depois que pulou da posição de Advogado Geral da União, para o cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública, – com vistas ao STF, já que se enquadra no quesito “terrivelmente evangélico” -, André Mendonça anda tropeçando nas próprias possibilidades. Vai daí que confunde a sua posição, com a de advogado pessoal de Bolsonaro. (É bom ter cuidado. O último que ocupou este cargo teve seu nome negado três vezes na condição). Depois de pedir que Renato Aroeira fosse investigado na Lei de Segurança Nacional, por ter feito charge aludindo Bolsonaro ao nazismo, aqui, no 247 -reproduzida pelo jornalista Ricardo Noblat em sua coluna -, agora ele pede apuração contra o jornalista Hélio Schwartsman, também com base na LSN. Hélio escreveu um artigo na Folha de São Paulo, de onde é colunista, sob o título: “Por que torço para que Bolsonaro morra”.

Foi o quanto bastou para que Mendonça, sacasse a lei para usá-la na direção do colunista, como já havia feito contra Aroeira. Para justificar mais este arroubo, escreveu em seu Twitter: “as liberdades de expressão e de imprensa são direitos fundamentais, mas tais direitos são limitados pela lei e não são absolutos”.

Resta perguntar quem está sendo “absolutista”. Sua atitude, ao transpor-se do seu papel de ministro para o de advogado de Bolsonaro, usa a torto e a direito uma lei que, a rigor, em tempos democráticos, deveria estar morta. Nos três casos o procedimento foi o mesmo: pedir à Polícia Federal e à Procuradoria-Geral da República (PGR) que abram inquérito para investigar. No último, usou o argumento: “quem defende a democracia deve repudiar o artigo ‘Porque torço para que Bolsonaro morra’. Assim, com base nos artigos 31, IV; e 26 da Lei de Segurança Nacional, será requisitada a abertura de inquérito à Polícia Federal”, escreveu.

Esses artigos dão ao ministro da Justiça a prerrogativa de solicitar à PF a instauração de inquérito e estipulam pena de 1 a 4 anos de prisão para quem “caluniar ou difamar o presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação”. Da mesma forma, a Constituição Federal de 1988 confere a todos que “é livre a manifestação do pensamento”, e para os que se sentirem ofendido, o inciso V assegura “o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”. Então, é nesse plano que as questões deveriam ser decididas.

O avanço de André Mendonça sobre a criatividade de Renato Aroeira, repercutiu entre chargistas e jornalistas de vários países. Aqui, 70 deles acorreram reproduzindo sua charge, acrescentando seus traços característicos a cada uma delas, o que praticamente expôs ao ridículo a atitude do ministro. No exterior, deu a conhecer quantas casas retrocedemos em costume e liberdade. Só uma palavra define a medida: constrangimento.

Para se entender de onde veio o monstro que ora o ministro corteja, convém dar um pulinho na História. Foi esta a lei que abriu a porta do Estado, nos anos de 1960/1970, para deixar passar 434 militantes de esquerda para o “nada”, para “lugar nenhum”. Enquadrados por ela, nunca mais foram vistos. São dados como “desaparecidos políticos”.

A Lei de Segurança Nacional, já nasceu para promover o arrocho contra os oponentes do governo. Visava tirar da legislação comum, onde cabiam todos os cidadãos, os que – no entender do governo – atentavam contra a segurança do Estado. Sua promulgação se deu em 4 de abril de 1935, e definia crimes contra a ordem política e social. Os enquadrados sob o seu escopo eram submetidos a um regime mais rigoroso e fora das garantias processuais, condição em que devem ser observados os direitos e as garantias fundamentais.

Sua aprovação se deu após tramitar por longo período no Congresso e ser objeto de acirrados debates, pouco depois de os setores de esquerda terem fundado a Aliança Nacional Libertadora, uma organização de esquerda. A LSN foi sendo “aperfeiçoada” no governo Vargas. Logicamente, tornando-se mais rigorosa. Em setembro de 1936, sua aplicação foi reforçada com a criação do Tribunal de Segurança Nacional.

Mesmo depois da queda da ditadura do Estado Novo em 1945, a LSN foi mantida em todas as Constituições brasileiras que se sucederam. Na ditadura (1964-1985), os generais trataram de usar os seus conceitos para aprimorar os princípios de segurança nacional que iriam ganhar importância com a formulação, pela Escola Superior de Guerra, da doutrina de segurança nacional. Setores e entidades democráticas da sociedade brasileira, como a Ordem dos Advogados do Brasil, e a Associação Brasileira de Imprensa sempre se opuseram à sua vigência, por ser como um instrumento limitador das garantias.

Escrito por:

Jornalista. Passou pelos principais veículos, tais como: O Globo; Jornal do Brasil; Veja; Isto É e o Dia. Ex-assessora-pesquisadora da Comissão Nacional da Verdade e CEV-Rio, autora de "Propaganda e cinema a serviço do golpe - 1962/1964" e "Imaculada", membro do Jornalistas pela Democracia

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