Saiba como se cadastrar para abater impostos pelo programa Nota Legal

5 de janeiro de 2024, 06:29

Teve início, nesta quinta-feira (4), o prazo de indicações de créditos do programa Nota Legal para abatimento de impostos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA).

O abatimento só pode ser feito caso os consumidores sejam os proprietários do imóvel e do veículo. Ou seja, não é possível transferir o desconto para terceiros.

Mais de 800 mil consumidores não cadastrados no programa Nota Legal têm saldos que poderiam ser usados para abater impostos de imóveis e veículos no Distrito Federal.

Cadastro
O cadastro pode ser feito no site do Nota Legal, acessível neste link, informando o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o endereço de residência. Na sequência, o consumidor poderá emitir o boleto com o valor atualizado dos impostos, com os devidos descontos. Os créditos do programa podem ser aplicados até 31 de janeiro.

Para o IPVA, o veículo deve estar em nome do contribuinte, conforme cadastro do veículo no Detran. No caso de imóveis, o bem deve estar em nome do contribuinte no cadastro imobiliário.

Caso seja o automóvel ou imóvel seja propriedade de um casal, e conste apenas o CPF de um dos cônjuges, o contribuinte deve solicitar a alteração no cadastro imobiliário para inserção do CPF do companheiro.

O consumidor deve acessar o Atendimento Virtual da Receita do DF. Clicar em: “Assunto: Nota Legal/Tipo de Atendimento: Alteração de propriedade de imóveis”. Em seguida, deve ser anexada a certidão de casamento.

Para os contribuintes que não possuem bens tributáveis em seu nome, há a opção de receber os créditos em dinheiro, direto na conta. O período para indicação, porém, está previsto para junho.

Notas fiscais
O Nota Legal foi criado em 2008 com o intuito de incentivar a emissão de notas fiscais. Nele, pessoas físicas e empresas optantes pelo Simples Nacional conseguem recuperar até 30% do ICMS e do ISS recolhido.

Para acumular créditos, basta que o contribuinte informe CPF ou CNPJ no documento fiscal – e todas as notas fiscais ficam disponíveis para consulta no site do programa, além do aplicativo Economia DF.

Foto: Gabriel Jabur/Agência Brasília

Com informações do Metrópoles

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