Regularização do título de eleitor vai até quarta-feira (8), no DF
Termina nesta quarta-feira (8) o prazo para emitir o título eleitoral ou regularizar a situação cadastral do documento. Serviços como emissão de primeiro título, regularização de título cancelado, atualização de dados pessoais e transferência de município ou local de votação só podem ser solicitados até essa data — quando ocorre o fechamento do cadastro para que a Justiça Eleitoral possa organizar o pleito.
Apesar de não haver eleições municipais no Distrito Federal, o eleitor acima dos 18 anos que não estiver em dia com o cadastro pode ter dificuldades para emitir documentos como passaporte, matrículas em universidades, posse em cargos públicos ou recebimento de benefícios sociais.
As vagas de atendimento presencial são limitadas conforme a capacidade de cada cartório eleitoral. Por isso, a recomendação é que o eleitor confira sua situação com a Justiça Eleitoral e, caso necessário, agende seu atendimento.
Atualmente, há 2.194.108 eleitores em situação regular no DF e 226.909 com título cancelado. No exterior, são 759.624 eleitores em dia com a Justiça Eleitoral e 84.559 com título cancelado.
Transferência e regularização
O eleitor que deseja transferir seu título ou transferir o seu local de votação dentro da mesma cidade deve, antes de tudo, consultar a sua situação eleitoral e relembrar se possui biometria coletada no cadastro da Justiça Eleitoral. Essa consulta pode ser feita pelo site e também no aplicativo e-Título.
Quem não tem a biometria, deve agendar o seu atendimento em qualquer cartório eleitoral do estado para coletar os dados biométricos e, então, pedir a transferência de município ou local de votação.
Atualização de dados pessoais
Quem deseja apenas atualizar seus dados pessoais junto à Justiça Eleitoral também deve primeiramente consultar se possui o cadastro biométrico. Eleitores com biometria podem fazer essa revisão pelo autoatendimento on-line. Quem não possui, deve agendar um horário e comparecer presencialmente.
Assim como para os demais serviços, esse atendimento presencial pode ser feito em qualquer cartório eleitoral, não importando a cidade onde o eleitor vota. Nesta revisão de dados, o eleitor que possui alguma deficiência deve informá-la. Isso é importante para que a Justiça Eleitoral faça a vistoria e monitore a acessibilidade dos locais de votação.
Veja o que levar no atendimento
a) Documento oficial de identidade com foto, preferencialmente, ou certidão de nascimento ou de casamento expedida no Brasil ou registrada em repartição diplomática brasileira e transladada para o registro civil, conforme a legislação própria (frente e verso)
b) Comprovante de residência, que deverá estar em nome do requerente, dos pais do requerente ou do cônjuge do requerente (desde que possuam o mesmo sobrenome). Na impossibilidade de apresentação do comprovante de residência em nome próprio ou nos relacionados acima, o(a) interessado(a) poderá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não possui o respectivo comprovante
c) Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver débito) – Havendo pagamento de multa, o comprovante deve ser anexado ao requerimento na opção “Outros”
d) Comprovante de quitação do Serviço Militar, para o alistamento, sendo o requerente do gênero masculino que pertença à classe dos conscritos (exigência para os nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano que completarem 19 anos)
O alistamento é obrigatório a partir dos 18 anos, mas jovens eleitores de 16 e 17 anos podem tirar o título e exercer seu direito ao voto. Além disso, jovens de 15 anos também já podem se alistar e, se completarem 16 até a data do primeiro turno (6 de outubro), poderão votar no dia.
Foto: Antonio Augusto/TSE
Fonte: Correio Braziliense