Programa de proteção às mulheres vítimas de violência é regulamentado no DF
Criado há seis anos, o Programa de Segurança Preventiva — Viva Flor teve sua regulamentação publicada, nesta quarta-feira (18), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), no âmbito da Polícia Civil do DF (PCDF). O programa é uma realização conjunta entre as secretarias de Segurança Pública e da Mulher, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Ministério Público, a Defensoria Pública e as forças de segurança.
A regulamentação traz a a indicação dos servidores da PCDF que receberão treinamento para operacionalização do sistema preventivo. Em 21 de agosto, foi publicada uma portaria que regulamenta o procedimento administrativo de inclusão de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, em situação de risco extremo.
De acordo com a publicação do DODF, a entrada de mulheres vítimas de violência no programa será feita por determinação da autoridade policial, após a conclusão dos procedimentos referentes ao registro da ocorrência, ou seja, a mulher pode ser incluída no Viva Flor já na delegacia, que fica com a responsabilidade de comunicar ao Poder Judiciário a inclusão, no momento em que é encaminhada a ocorrência policial e o requerimento de medidas protetivas de urgência.
No Viva Flor, as participantes recebem um dispositivo que lembra um aparelho celular. O item monitora e faz a proteção da vítima. Quando acionado, o Centro de Operações da Polícia Militar do DF (PMDF) direciona atendimento prioritário, com encaminhamento de uma viatura para o local. No momento, os dispositivos estão sendo entregues apenas na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam).
A entrega é feita por servidor capacitado, com senha de acesso e assinatura de termo de responsabilidade da vítima. A mulher pode devolver voluntariamente o aparelho na sede do Deam 2, em Ceilândia. Nos casos atendidos pelo Deam 1, nas sedes da Subsecretaria de Prevenção à Criminalidade (Suprec) e da Diretoria de Monitoramento de Pessoas Protegidas (DMPP).
Ainda conforme a publicação no Diário Oficial, no caso de não haver a entrega voluntária do dispositivo após o transcurso do prazo de 30 dias, a Suprec ficará encarregada de fazer a busca. Nos casos de extravio, perda, roubo ou furto dos dispositivos de segurança preventiva, a vítima deverá promover o registro de ocorrência policial e a comunicação à Delegacia Especial de Atendimento à Mulher responsável pelo registro da ocorrência.
Foto: Divulgação/TJDFT
Com informações do Correio Braziliense