Multa para quem descumprir lei sobre fogos de artifício é de R$ 2,5 mil
O Governo do Distrito Federal (GDF) regulamentou o manuseio, a utilização, a comercialização, a queima e a soltura de fogos de artifício. Publicada em abril deste ano, a Portaria Conjunta nº 4 entre a Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF) e o Instituto Brasília Ambiental prevê uma série de medidas para soltar fogos de artifício com segurança, bem como penalidades para quem não se adequar às regras estabelecidas.
Uma das novidades no documento é a utilização de fogos de artifício sem estampido — cujos efeitos visuais são emitidos com barulho de baixa intensidade. “No DF, só são admitidos artefatos que não ultrapassem 100 dB e desde que não sejam utilizados em eventos que tenham a participação de animais, em áreas próximas a zoológicos, santuários e abrigos de animais, em parques públicos e em áreas de preservação permanente, locais onde a queima é proibida”, afirmou o presidente substituto do Instituto Brasília Ambiental, Dênio Costa.
Para adquirir os explosivos festivos, o usuário deve levar em consideração o que é permitido na legislação, além de solicitar uma autorização junto às autoridades de governo: “A compra deve ser feita em lojas cadastradas e a queima dos fogos deve ser precedida de autorização emitida pela Divisão de Armas, Munições e Explosivos da Polícia Civil do DF com antecedência mínima de 10 dias do evento. Essas regras aplicam-se para os eventos públicos e particulares, em recintos abertos ou fechados, às pessoas físicas ou jurídicas”, detalhou Dênio Costa.
Em casos de não cumprimento, será aplicada uma multa de R$ 2,5 mil, valor que poderá ser duplicado nos casos de reincidência em período inferior a 90 dias. O infrator poderá responder ainda por crimes de maus-tratos e da reparação do dano moral coletivo contra os animais.
Os estabelecimentos comerciais também precisam se atentar à legislação. A loja deve ser cadastrada e colher informações dos compradores — dados pessoais, artefatos que foram adquiridos, dia e local em que vai ocorrer a queima/soltura. Caso ocorra a reincidência no descumprimento, haverá a cassação do alvará de funcionamento.
Foto: Gabriel Jabur/Agência Brasília
Com informações da Agência Brasília