Moradores do DF poderão negociar dívidas judicialmente em mutirão online

6 de junho de 2024, 10:38

A Associação Nacional de Assistência aos Superendividados (ANAS) realiza, nesta sexta-feira (7), um mutirão online para identificar gratuitamente se moradores do Distrito Federal estão “superendividados” e ajudá-los a negociar os débitos. A proposta do mutirão é diagnosticar o percentual da renda do consumidor comprometido por causa de dívidas.

Segundo os critérios da Lei do Superendividamento, de 2021, uma pessoa é considerada superendividada quando mais do que 35% da renda é comprometida com o pagamento de empréstimos e dívidas de consumo ou quando as despesas com cartão de crédito estão acima de 5% da renda.

A lei diz que esses consumidores têm direito a uma espécie de recuperação judicial para renegociarem as dívidas com todos os credores ao mesmo tempo.

De acordo com a última Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC) da Confederação Nacional do Comércio (CNC), referente a abril de 2024, 85,1% das famílias do DF se encontram endividadas, sem capacidade de custear gastos essenciais. 

A pesquisa revela, também, que 78,5% dos brasileiros estão endividados e 17,2% estão muito endividados. No DF, o levantamento mostra que 29,4% das famílias têm contas atrasadas e 15,6 % não terão como pagar as contas atrasadas.

Como participar 

Para participar do mutirão é preciso acessar o site da ANAS e clicar em “Faça seu cálculo gratuito”. É necessário fornecer nome completo; se possui empréstimo consignado, pessoal ou ambos; se possui outras dívidas, como cartão de crédito, cheque especial e negativadas; e o valor dos ganhos.

A partir dessas informações, a ANAS disponibiliza acesso a uma calculadora para que a pessoa detalhe seus gastos, descontos e dívidas. Após o preenchimento desses dados, o sistema fornece o diagnóstico prévio do percentual de endividamento, que indicará se o consumidor se enquadra ou não nos requisitos da Lei do Superendividamento.

Lei do Superendividamento

A Lei 14.181/2021 designa um tratamento extrajudicial e judicial do superendividamento. Na fase inicial, é realizada uma ação preventiva com uma audiência global de conciliação, reunindo os credores do consumidor para buscar um acordo sobre um plano de pagamento.

Quando não há acordo na esfera extrajudicial, a lei estipula uma segunda fase de tratamento judicial, por meio do “processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório”.

Conforme a Lei do Superendividamento, para preservar o mínimo existencial do devedor, a Justiça aprova um plano de pagamento, em até cinco anos, com medidas de dilação dos prazos de pagamento (com moratória de até 180 dias) e de redução dos encargos da dívida ou da remuneração do fornecedor; extinção ou suspensão das ações judiciais em curso relativas aos débitos; e retirada do nome dos cadastros negativos dos órgãos de proteção ao crédito.

Foto: Pixabay

Com informações do g1

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