Lei distrital delimita área para soltar pipa com aplicação de multa a quem descumprir

19 de março de 2024, 06:19

Está em vigor a Lei nº 7.469, de 2024, que proíbe o uso, a posse, a fabricação e a comercialização de produtos com a finalidade de utilização como linhas cortantes (cerol) no Distrito Federal. A autoria do projeto é uma parceria entre os deputados Wellington Luiz (MDB) e Chico Vigilante (PT). 

A norma ressalta que atividades de lazer, sem o uso de linhas cortantes, serão liberadas em áreas abertas de, no mínimo 500 metros quadrados, como praças e campos de futebol. Tais localidades não poderão oferecer risco a ciclistas e motociclistas, pedestres, residências, redes elétricas, e em locais destinados à aviação em geral.

Por fim, para evitar acidentes, o Governo do Distrito Federal (GDF) é autorizado a fixar alertas nos locais adequados ao uso de pipas e outras atividades que envolvam linhas ou fios de ligação.

Multas
Ainda segundo a Lei, em caso de descumprimento, o praticante da atividade estará sujeito a multa de R$ 500 e apreensão do equipamento. Já  o local da prática terá o cancelamento do alvará de funcionamento e multa de até R$ 5.000.

A fiscalização ficará a cargo da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal) e do Instituto Brasília Ambiental. A Lei também prevê que os registros de ocorrência que envolvam linha cortante ou assemelhados realizados pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), sejam incluídos em campo próprio de identificação que permita sua contabilização e registro estatístico.

Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

Fonte: CLDF

Escrito por:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *