Justiça Eleitoral forma parceria com o GDF para emissão de título nas escolas
Escolas de ensino médio ou profissionalizantes contarão com unidades móveis do Na Hora, com cartórios eleitorais itinerantes. O objetivo é facilitar aos jovens a emissão do título de eleitor e fazer a coleta biométrica. Um acordo de cooperação técnica será assinado, nesta terça-feira (20), selando a parceria entre o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) e o Governo do Distrito Federal (GDF).
De acordo com o TRE-DF, aqueles que têm 15 anos podem solicitar o título de eleitor. Porém, só poderão votar quando completarem 16 anos. Aos 18 anos, o alistamento eleitoral é obrigatório e, caso não tenha título, a pessoa poderá ter problemas para emitir outros documentos, como passaporte, CPF, e até mesmo para se matricular em instituições de ensino.
O título eleitoral é o documento que atesta o alistamento eleitoral e habilita o cidadão ou a cidadã a exercer o direito do voto. Para se tornar eleitora, a pessoa precisa fazer seu alistamento na Justiça Eleitoral. Essa operação pode ser solicitada pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, ou presencialmente em uma unidade de atendimento da zona eleitoral. O atendimento presencial pode exigir o agendamento.
Confira os documentos necessários para obter o título:
- Documento oficial de identificação (frente e verso, quando for o caso);
- Comprovante de vínculo com o município (vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha do município);
- Comprovante de pagamento de débito (quando houver débito com a Justiça Eleitoral);
- Comprovante de quitação militar (somente é obrigatório às pessoas do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos, ou seja, os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade). O documento será exigido do homem transgênero que tenha retificado o gênero em seu registro civil até 31 de dezembro do ano que completou 19 anos, conforme art. 35, § 7º, da Resolução TSE nº 23.659/2021.
Os documentos devem ser digitalizados ou fotografados para que possam ser incluídos na solicitação. Antes de iniciar o atendimento virtual, também deve ser providenciada uma foto estilo selfie, em que a pessoa aparece segurando o documento oficial de identificação ao lado da face.
Não devem ser utilizados acessórios que dificultem reconhecer o rosto, tais como bonés, gorros. Completadas as etapas indicadas no autoatendimento, deve-se aguardar a análise do pedido pela Justiça Eleitoral.
Se não houver pendência e for deferido o alistamento, a transferência ou a revisão, será possível obter a via digital do título eleitoral pelo aplicativo e-Título. O download do app é gratuito e pode ser feito na Google Play e na App Store, para celular e tablet.
Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE
Com informações da Metrópoles