Interrupções gestacionais por violência sexual têm aumento de 48% no DF
O Programa de Interrupção Gestacional Prevista em Lei (PIGL) registrou 167 casos de interrupções gestacionais decorrentes de violência sexual, no período de janeiro a outubro deste ano, o que significa uma média de aproximadamente 16 abortos por mês. Na comparação com 2022, esses registros equivalem a aumento de cerca de 48%. De janeiro a dezembro de 2022, houve 113 abortos legais.
No Distrito Federal e Entorno, o PIGL, da Secretaria de Saúde, é a única opção legal disponível para garantir o acesso de meninas e mulheres a procedimentos de interrupção de gestação de forma gratuita, sigilosa e desprovida de obstáculos, quando a gravidez é resultado de um crime de violência sexual.
A equipe do programa inclui três médicas ginecologistas, uma enfermeira, uma psicóloga e uma assistente social. Além de fornecer assistência médica, o PIGL é um espaço multidisciplinar que também oferece apoio psicológico para ajudar as vítimas a enfrentarem a situação.
“É um espaço de cuidado. O aborto é um cuidado, porque seguir com a gestação, para muitas dessas mulheres ou meninas, é uma outra violência”, enfatizou Lígia Maria, enfermeira sanitarista que compõe a equipe do programa.
Direitos da mulher
Antônia Carneiro, chefe do Núcleo de Assistência Jurídica de Promoção e Defesa das Mulheres da Defensoria Pública do DF, ressalta a importância de fornecer informações detalhadas sobre esse direito e os serviços disponíveis na rede pública, permitindo que as mulheres tomem decisões conscientes e seguras em relação à interrupção da gravidez.
“Com o aumento, é fundamental que as mulheres estejam mais informadas sobre seu direito de realizar um aborto seguro e menos traumático. É importante promover a conscientização e o conhecimento dessas opções para garantir que elas possam exercer seu direito com segurança e tranquilidade, especialmente nos estágios iniciais da gestação”, explicou.
Acolhimento
A Defensoria Pública do DF oferece um atendimento de portas abertas, onde qualquer pessoa pode chegar e ser acolhida imediatamente, sem julgamentos, com foco no seu bem-estar. “A voz da mulher é valorizada aqui. Não somos nós nem terceiros que decidem, é a própria mulher que tem autonomia sobre sua escolha”, afirmou Antônia Carneiro.
A Lei nº 12.845/2013, também conhecida como Lei do Minuto Seguinte, estabelece que os hospitais devem fornecer atendimento de emergência, abrangente e multidisciplinar às vítimas de estupro, além de encaminhar para serviços especializados as gestantes que desejam interromper a gravidez resultante de violência sexual.
Cabe ressaltar que nenhuma informação relacionada ao procedimento ou ao atendimento pode ser compartilhada com terceiros, incluindo autoridades policiais ou judiciárias. As informações contidas no prontuário médico são de propriedade exclusiva da paciente, e apenas ela pode autorizar a divulgação dessas informações.
No DF, o Hospital Materno Infantil de Brasília (HMIB) é a unidade de referência no Distrito Federal para a realização do procedimento nos casos previstos em lei. “Não promovemos o aborto. Nosso objetivo é abordar essa situação com respeito e oferecer apoio para que a mulher possa tomar a decisão que considerar melhor”, defendeu Shyrlene Brandão, psicóloga que também faz parte da equipe responsável.
Foto: Breno Esaki/Agência Saúde DF
Com informações do Correio Braziliense