Está de passagem por Brasília ou não transferiu o título eleitoral? Saiba como justificar o voto

3 de outubro de 2024, 17:10

O primeiro turno das eleições municipais acontece no próximo domingo (6) e o segundo turno no dia 27 de outubro. No Distrito Federal não tem eleições, mas existem dois casos em que é preciso justificar a ausência: se a pessoa for de outro estado e estiver de passagem pelo DF nos dias de votação; e se a pessoa se mudou para o DF, mas não transferiu o título de eleitor

Os eleitores podem justificar sua ausência de forma presencial ou online. Quem não justificar a falta, fica em situação irregular perante a Justiça Eleitoral e tem que pagar uma multa.

As eleições municipais não têm voto em trânsito. Esta modalidade só acontece na eleição presidencial e permite que uma pessoa vote em um município diferente daquele em que está o seu domicílio eleitoral.

Justificativa eleitoral

A justificativa pode ser feita pelo celular, através do aplicativo e-Título, que está disponível gratuitamente para Android e iOS. 

A justificativa da ausência só poderá ser feita no próprio dia da eleição, de 8h às 17h. No entanto, o aplicativo deve ser baixado no celular até a véspera da votação, tanto no primeiro quanto no segundo turno.

Ao usar o e-Título pela primeira vez, é preciso criar o título de eleitor digital e inserir alguns dados para comprovar a sua identidade. Após entrar na sua conta no aplicativo, é possível justificar o voto seguindo estes passos: selecione “Mais opções”; clique em “Justificativa de ausência”; no formulário, escolha a eleição que deseja justificar, digite a sua justificativa e informe seu e-mail; clique em “Próximo”; anexe os documentos que comprovam a necessidade de ausência na eleição; clique em “Concluir”.

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TREDF) montou 11 locais para que os eleitores tenham a opção de realizar a justificativa de forma presencial. Confira:

  • Rodoviária Interestadual – SMAS, Trecho 4, conjunto 5/6 – Asa Sul
  • Escola Salesiana de Brasília – SHIGS 702 BL. A – Asa Sul
  • Escola Classe 01 – Quadra 26 Cj G AE 01 – Paranoá
  • Escola Classe 206 de Santa Maria – CL 206 lote 1C – Santa Maria
  • Centro de Ensino Santa Rita de Cássia – Área Especial Quadra 9 – Sobradinho
  • Centro de Ensino Fundamental 404 – QS 404 – AE 01 Samambaia Norte
  • CONIC SDS – BLOCOS A/J N° 44
  • Uniplan – Av. Pau Brasil, 02 – S/N – Águas Claras
  • CED Stella Maris – St. Central Área Especial para Igreja Católica – Taguatinga
  • Aeroporto Internacional de Brasília – Lago Sul
  • Fundação Bradesco – QNN 28 Área Especial L – Ceilândia Sul

Se o eleitor não justificar sua ausência no dia da votação, o TSE permite um prazo mais extenso para fazer a ação: até 5 de dezembro de 2024, para o primeiro turno; e até 7 de janeiro de 2025, para o segundo turno. Nos dois casos, a justificativa também pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica.

Foto: Antonio Augusto/TSE

Com informações do g1

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