Em 2024, Distrito Federal registrou 63 casos de ameaça por dia
No Distrito Federal, 19.186 processos ligados a crimes de ameaça foram registrados entre janeiro e outubro de 2024. O dado é do Painel de Estatísticas do Poder Judiciário, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e representa uma média de 63 novos casos por dia.
O cenário acende um sinal de alerta, uma vez que esse crime é, comumente, a antecipação de outros, segundo a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Em 2023, o número ficou em 20,1 mil processos.
De acordo com a PCDF, o crime é previsto no artigo 147 do Código Penal e consiste no ato de ameaçar alguém, por palavras, gestos ou outros meios, prometendo lhe causar mal injusto e grave. “A ameaça é aquilo que a gente já conhece: ‘eu vou te bater, vou te matar’ ou qualquer outra afirmação desse tipo”, explicou o delegado Lúcio Valente.
Ainda segundo o delegado, esse é considerado um crime contra a liberdade psicológica da vítima, que pode ser cometido por meio de gestos, textos, no âmbito virtual ou de forma verbal.
A ameaça é considerada um crime de menor potencial ofensivo, por isso é apurado nos juizados especiais criminais. A punição aos autores varia entre seis meses e um ano. Valente destacou, porém, que, no contexto de violência doméstica e familiar, o crime deixa de ser considerado de menor potencial ofensivo e é enquadrado no âmbito da Lei Maria da Penha, podendo ter a pena dobrada e conceder direito à medida protetiva.
Para a ocorrência do crime, não é necessário que o criminoso cumpra o que disse, basta que ele tenha intenção de causar medo e que a vítima se sinta atemorizada. “Se a vítima se sentiu ameaçada, qualquer elemento que ela tenha, uma mensagem, um print ou alguma testemunha é melhor para o registro, que pode ser feito presencialmente em qualquer delegacia ou por meio da delegacia eletrônica. Ainda que não tenha provas, registrar é importante, os elementos podem ser conseguidos depois”, alertou.
Com informações do Correio Braziliense