DF registra 1,3 mil casos de lesões por repetição; saiba como prevenir

27 de março de 2024, 06:12

Entre 2014 e 2023, o Distrito Federal registrou 1.356 casos de lesões por esforços repetitivos relacionados ao trabalho. Desses, 691 foram notificados apenas em 2023. Essas lesões são caracterizadas por sintomas como dor crônica, parestesia, fadiga muscular, manifestando-se principalmente no pescoço, coluna vertebral, cintura escapular, membros superiores ou inferiores.

Segundo o mais recente Informe Epidemiológico em Saúde do Trabalhador, divulgado pela Secretaria de Saúde (SES-DF), a profissão com mais notificações de lesões do tipo é a de trabalhadores de estruturas de alvenaria — ou pedreiros de alvenaria.

Em seguida, aparecem trabalhadores domésticos em geral; operadores de comércio em lojas e mercados; ajudantes de obras civis; cozinheiros; magarefes — pessoas que realizam o abate de bovinos, bubalinos, suínos, ovinos, caprinos e aves; trabalhadores nos serviços e coleta de resíduos, de limpeza e conservação de áreas públicas; caixas e bilheteiros (exceto caixa de banco); atendentes em estabelecimentos de serviços de alimentação, bebidas e hotelaria; e trabalhadores de apoio à agricultura.

Já em relação à faixa etária, a mais atingida por lesões por repetição é a de 40 a 49 anos. Após, as pessoas de 30 a 39 são as que mais registram traumatismos do tipo.

Sobre as lesões

Segundo a SES-DF, as lesões por esforços repetitivos são todas as doenças, lesões e síndromes que afetam o sistema músculo esquelético, causadas, mantidas ou agravadas pelo trabalho.

A ocorrência dessas lesões são preveníveis. “As medidas de prevenção, de modo geral, incluem modificações na organização do trabalho, através da alternância de atividades com outras tarefas que permitam variar a postura, os grupos musculares utilizados ou o ritmo de trabalho”, esclarece a pasta.

Também se mostra benéfico fazer pausas esporádicas que propiciem a recuperação psicofisiológica dos trabalhadores, além de realizar adaptações no local de trabalho que atendam às suas características individuais, de modo a evitar: posturas extremas ou nocivas do tronco, do pescoço, da cabeça, dos membros superiores e inferiores;

movimentos bruscos de impacto dos membros superiores;  uso excessivo de força muscular; frequência de movimentos dos membros superiores ou inferiores que possam comprometer a segurança e a saúde do trabalhador; exposição a vibrações; e exigência cognitiva que possa comprometer a segurança e a saúde do trabalhador.

Foto: Sandro Araújo/Agência Saúde-DF

Fonte: Metrópoles

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