Detran autua condutores com suspensão do direito de dirigir no DF
Pelo menos 128 condutores foram penalizados por infrações de trânsito. Eles foram notificados pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) e agora têm 30 dias para interpor recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), por meio do Protocolo do Detran-DF.
A grande maioria, 109 mais precisamente, foi penalizada com a suspensão do direito de dirigir, pelo prazo de 12 meses, por dirigir sob influência de álcool ou outra substância entorpecente, conforme prevê o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Outros 15 vão cumprir a suspensão por dois meses, porque excederam em mais de 50% a velocidade máxima definida para a via – penalidade prevista no inciso III do artigo 218 do CTB.
Há ainda um caso de suspensão do direito de dirigir por quatro meses, onde o condutor envolvido em acidente com vítima deixou de se identificar ao policial e de prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência, conforme definido no inciso V do artigo 176 do CTB. Outros três infratores foram penalizados por atingir, no prazo de 12 meses, limite de pontuação estabelecido no inciso I do artigo 261 do CTB.
A Instrução nº 1.017, de 22 de dezembro de 2023, torna pública a lista dos 128 condutores infratores penalizados com a suspensão do direito de dirigir após esgotados todos os meios de defesa na esfera administrativa da infração que ensejou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), assegurados a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal.
Caso não haja interposição de recurso à Jari e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal (Contrandife), o início do cumprimento da penalidade se dará em 60 dias a contar da notificação da aplicação da penalidade. Se a punição for mantida em 2ª instância, o cumprimento da suspensão começa no 31º dia. Se o interessado abrir mão expressamente do direito de recorrer da penalidade aplicada, começa-se a contar o prazo de suspensão a partir da data manifestada pelo infrator.
Cassação
De acordo com o inciso I do artigo 263 do CTB, o condutor que for flagrado conduzindo veículo automotor com o direito de dirigir suspenso responderá a processo administrativo de cassação da Carteira Nacional de Habilitação, além de cometer infração gravíssima penalizada com multa de R$ 880,41, conforme previsto no inciso II do artigo 162 do CTB.
Foto: Geovana Albuquerque/Agência Brasília
Com informações da Agência Brasília