Desigualdade salarial: Relatório mapeia empresas que não respeitam leis trabalhistas
Sancionada em 2023, a Lei da Igualdade Salarial (14.611) estabelece que homens e mulheres que exercem a mesma função ou trabalho de igual valor devem receber o mesmo salário. Apesar da determinação imposta pela legislação, desigualdades históricas de gênero são refletidas até hoje no mercado de trabalho.
No Distrito Federal, mulheres ganham 11,05% a menos que os homens. O dado é do 2º Relatório de Transparência Salarial, levantamento elaborado pelo Ministérios do Trabalho e Emprego (MTE) e das Mulheres que foi feito baseado nos dados de 1.023 empresas do DF com 100 ou mais funcionários.
Um estudo da iO Diversidade e do Instituto Locomotiva aponta que 66% dos trabalhadores formais brasileiros acreditam que é muito importante que a empresa valorize a diversidade e que isso pesa nas suas decisões de carreira. Antropóloga e diretora da iO Diversidade, Rachel Rua observa que as políticas de equidade salarial podem ser positivas para a produtividade dentro das empresas.
Para Rachel, a performance das pessoas depende de questões objetivas e de aspectos subjetivos associados ao sentimento de pertencimento, de oportunidade justa, de reconhecimento do trabalho e do esforço individual. “Em ambientes sabidamente desiguais, as pessoas se motivam menos, desconfiam da sua possibilidade de atingir determinados objetivos. Também são menos colaborativas entre si”, analisou.
Ainda segundo a antropóloga, a percepção de equidade de tratamento e a ideia de justiça atuam como elementos motivadores para maior engajamento e ampliam o desejo dos talentos permanecerem na empresa.
Transparência
A lei determina que todas as empresas com 100 ou mais trabalhadores são obrigadas a divulgar o quadro de salários e funcionários para que o governo possa identificar se há desigualdade salarial entre homens e mulheres e se a empresa está cumprindo o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
“A própria lei prevê que nos meses de março e setembro tenha sempre a divulgação do relatório de transparência de cada empresa. A partir desses relatórios, vai ser possível identificar onde estão as diferenças e também estimular as empresas a produzirem seu plano de ação para mitigar essas diferenças”, explicou a secretária nacional de Autonomia Econômica e Política de Cuidados do Ministério das Mulheres, Rosane Silva.
A divulgação desses dados pode ser feita no próprio site institucional ou em suas redes sociais, sempre em local visível, garantindo ampla visibilidade para seus empregados, trabalhadores e público em geral. Aquelas que não tornarem públicas as informações do relatório serão multadas em 3% do valor da folha.
As empresas terão o prazo de 90 dias para apresentarem um plano de mitigação, ou seja, para reduzir as diferenças apontadas pelo relatório. Funcionários que quiserem denunciar desigualdades podem acessar o site Canal de Denúncias — Diferenças salariais entre mulheres e homens.
Prevenção à desigualdade
De acordo com a subsecretária de Estatísticas e Estudos do MTE, Paula Montagner, é possível denunciar empresas ou situações em que a pessoa entende que está sendo prejudicada.
“Na carteira de trabalho digital, há uma área em que homens e mulheres, mas principalmente mulheres, podem entrar e fazer denúncias que alcancem nossas áreas de fiscalização e tornam-se objeto de verificação”, informou.
Segundo Montagner, quando há diferenças salariais, o Ministério do Trabalho faz auditoria das empresas, divulga informações e trabalha para a construção de boas práticas que ajudem as empresas a compreenderem como podem avançar na direção de uma igualdade maior. “A gente espera que essa mudança cultural aconteça, ela não é instantânea, mas pode ser construída com boas práticas de trabalho e a percepção de visibilidade das diferenças”, acrescentou.
Além da Lei da Igualdade Salarial, o artigo 461 da CLT estabelece: “sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade”.
E o artigo 373-A proíbe expressamente práticas discriminatórias, como a diferenciação salarial ou de funções em razão de sexo, idade, cor, estado civil ou situação familiar, reforçando a proteção das mulheres no ambiente de trabalho contra qualquer forma de discriminação.
Recorte racial
O 2º Relatório de Transparência Salarial trouxe, ainda, um recorte de raça referentes à remuneração dos trabalhadores do DF. Segundo o levantamento, mulheres e homens negros têm salários menores do que não-negros.
Mestra em Estado, Governo e Políticas Públicas, Larissa Guedes analisa que a diferença salarial entre pessoas negras e não-negras é um reflexo do racismo estrutural que impactam no mercado de trabalho. “Essa diferença salarial faz parte de um ciclo de na manutenção que impede que as pessoas negras consigam ascender socialmente por causa nessa trava na mobilidade social”, destacou.
Para Larissa, as mulheres negras estão em uma situação complexa, porque, além do mecanismo de discriminação e preconceito que é o racismo, ainda tem o machismo. Segundo avalia, essa intersecção de mecanismo de controle e discriminação acaba sendo mais desafiador para as mulheres negras. “E isso é um ciclo que reforça a precarização e a manutenção da desigualdade”, ressaltou.
Para mudar a situação, a especialista acredita que as esferas públicas e privadas precisam combater as desigualdades. “A gente precisa de espaços que garantam o acesso de pessoas negras a salários justos e oportunidades reais de crescimento, não como uma questão de caridade e de favor, mas como um ponto de justiça e igualdade”, sugeriu Larissa.
Com informações do Correio Braziliense