Decreto que regulamenta uso de cartões de crédito e débito no transporte coletivo é publicado

14 de junho de 2024, 10:05

Foi publicado, nesta sexta-feira (14), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), o decreto que regulamenta a implementação do uso de cartões de crédito e débito no sistema de transporte público coletivo, bem como a rede credenciada de venda e recarga.

De acordo com a norma, são considerados cartões de crédito e débito EMV contactless aqueles com chip NFC (Near Field Communication) ou quaisquer dispositivos usados para pagamento por aproximação compatíveis com o protocolo EMV (Europay, Mastercard, Visa) – como smartphones, smartwatches e pulseiras inteligentes. 

O decreto também define que o protocolo EMV é o conjunto de especificações técnicas para cartões de pagamento e terminais de aceitação, que garantem a interoperabilidade e segurança das transações em nível global, utilizando chip e tecnologia por aproximação. De acordo com a Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob), a partir de agora, são 15 dias para habilitar todos os validadores para essas novas funcionalidades.

Pontos de recarga

A norma assegura, ainda, a existência de pontos de recarga de cartões de mobilidade em todas as regiões administrativas. Esses locais serão os guichês operados pelo Metrô, além dos postos de recarga do BRB, agente operador do Sistema de Bilhetagem Automática (SBA), e os demais pontos terceirizados autorizados pela instituição.

A rede credenciada de venda e recarga dos cartões de transporte poderá ser constituída por meio do credenciamento de estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviço. O BRB poderá habilitar os pontos de recarga para a comercialização e entrega de cartões de transporte, possibilitando o pagamento por meio de Pix ou cartão bancário.

Além disso, os operadores do sistema de transporte público devem garantir que todos os veículos e instalações vinculadas estejam equipados com os dispositivos necessários para a aceitação de cartões EMV contactless, conforme os padrões estabelecidos pela Semob.

Custos

Os custos do processamento dos pagamentos e do registro e recuperação de transações em pendência deverão ser compensados com os ganhos de rendimentos de aplicação e com os valores expirados da conta de arrecadação do SBA, cuja titularidade é da Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob).

Sobre os valores autorizados no uso do protocolo EMV na função crédito e débito será retido no momento do repasse o percentual de até 3% para custeio das taxas de processamento da transação, que também vão para a conta do SBA.

Os valores não autorizados no uso do protocolo EMV na função crédito e débito após o processamento de pendências não configuram arrecadação, portanto não serão objeto de repasse para a conta gerida pela Semob.

Foto: Divulgação/Semob

Com informações da Agência Brasília

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