Dados pessoais de estudantes, professores e servidores passarão a ser anonimizados em documentos
Com base na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEEDF) estabeleceu o padrão para anonimização do número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) a ser utilizado no âmbito da pasta. O padrão foi estabelecido por meio da Resolução nº 1, de 23 de julho de 2024 para a proteção e privacidade dos dados pessoais de estudantes, professores e servidores.
A anonimização de dados é um processo que torna as informações pessoais não identificáveis, garantindo que não possam ser associadas a indivíduos específicos.
Para isso, a resolução prevê que o número do CPF mencionado em documentação elaborada pela SEEDF – que necessite ser divulgada ou publicizada – deverá ser previamente anonimizado mediante a substituição dos três primeiros e dos dois últimos dígitos do CPF pelo símbolo do asterisco.
Este procedimento é essencial para minimizar os riscos de violações de privacidade e garantir a conformidade com os princípios da LGPD, que restringe a divulgação de dados pessoais de usuários e servidores de acordo com critérios de necessidade, segurança e prevenção.
A SEEDF é responsável por gerenciar uma vasta quantidade de dados pessoais, incluindo informações sensíveis de estudantes e profissionais da educação, daí a necessidade da anonimização na proteção de suas operações.
Foto: Felipe Noronha/SEEDF
Com informações da Agência Brasília