Comerciantes são proibidos por lei de cobrar dados pessoais de clientes
Entrou em vigor na quarta-feira (24), a Lei 7.546/24, de autoria do deputado distrital Hermeto (MDB), que proíbe comerciantes de condicionarem a venda de produto ou prestação de serviço ao fornecimento de dados pessoais ou sigilosos pelo consumidor no Distrito Federal. Os estabelecimentos comerciais têm o prazo de 30 dias, a contar da data de publicação da nova legislação, para providenciar as medidas determinadas.
A norma estabelece que o consentimento do consumidor quanto ao fornecimento de dados pessoais deve atender a propósitos legítimos, específicos e explícitos previamente informados pelo comerciante.
Segundo o texto, é facultado ao cliente, a qualquer tempo, a solicitação de retirada de dados pessoais fornecidos para cadastros, arquivos e bancos de dados de fornecedores. O descumprimento da nova legislação está sujeita às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Segundo o autor da proposta, o objetivo da medida é proteger as informações privadas dos consumidores.
Foto: Unsplash
Fonte: CLDF