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Falsificação de atestado médico dá expulsão de major do Exército no STM, mas na Justiça comum não incrimina Bolsonaro

1 de abril de 2025, 11:12

Aos olhos da Justiça comum, o crime de falsificação do cartão de vacinas de Jair Bolsonaro e sua filha, Laura, para ser usado na fuga da família para os Estados Unidos, dias antes do final do seu governo, não ofereceu elementos e provas suficientes para prosseguir. No dia 27/03, (quinta-feira da semana passada), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu o arquivamento do inquérito que apura a participação do ex-presidente no esquema de falsificação de cartões de vacinação. Aos olhos da Justiça Militar, porém, a falta é grave e mereceu punição – no âmbito do artigo 311 do Código Penal Militar -, para o major reformado, do Exército, Cesar de Medeiros Garcia. O oficial foi considerado indigno e incompatível com o oficialato, depois de condenado a dois anos e seis meses de reclusão, “merecendo a reprimenda em seu grau máximo, qual seja, a perda de posto e patente”, de acordo com a sentença do Superior Tribunal Militar (STM).

Na petição apresentada ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), Gonet afirmou que a Polícia Federal (PF) não apresentou “elementos que justifiquem a responsabilização” de Bolsonaro. As fraudes nas carteiras de vacinação do ex-presidente e da sua filha, Laura Bolsonaro, culminaram na prisão do tenente-coronel Mauro Cid por ter coordenado a operação. O entendimento diferenciado entre um caso (o da Justiça Militar) e outro (o que apura o conjunto de cinco crimes em que Bolsonaro é apontado por tentativa de golpe), acontece com apenas quatro dias de diferença e pode sinalizar por que caminhos o processo contra o ex-presidente vai seguir. 

Ao pedir o arquivamento do caso das vacinas, Gonet argumentou que o indiciamento de Bolsonaro teria se sustentado apenas na delação premiado de Mauro Cid, que disse ter recebido ordens do antigo chefe para modificar as informações na plataforma do Sistema Único de Saúde (SUS). O procurador-geral apontou a falta de provas autônomas para sustentar a denúncia. “Ocorre – em prejuízo da viabilidade de apresentação de acusação penal – que somente o colaborador afirmou que o Presidente lhe determinara a realização do ato”, escreveu Gonet.

O Superior Tribunal Militar (STM), porém, decidiu, por maioria de votos, cassar o posto e a patente de um major do Exército, após o trânsito em julgado de uma ação penal que o condenou por falsificação de atestado médico. O oficial recebeu uma pena de dois anos e seis meses de reclusão pelo crime de falsificação de documento público, previsto no artigo 311 do Código Penal Militar.

A Representação para Declaração de Indignidade e Incompatibilidade para o Oficialato, proposta pelo Procurador-Geral da Justiça Militar, aponta que, em janeiro de 2015, o major, insatisfeito com o resultado de sua inspeção de saúde — na qual foi considerado apto para o serviço militar, com restrição por 180 dias — adulterou o documento oficial para obter uma nova avaliação e tentar reverter a decisão anterior. Para isso, teria enviado o documento falsificado a um soldado da seção de saúde, instruindo-o a imprimi-lo, apresentá-lo ao protocolo e agendar a nova inspeção sem mencionar que o documento original seria posteriormente encaminhado, caracterizando fraude.

A falsificação foi confirmada por perícia, e o major foi o único beneficiado diretamente pela adulteração. O Procurador-Geral da Justiça Militar ressaltou a gravidade do ato, enfatizando que a conduta de um oficial superior deve estar alinhada aos valores de ética e honra exigidos pelas Forças Armadas. Para o Ministério Público, a atitude do militar compromete a moralidade institucional, além de representar um mau exemplo para seus subordinados.

A Procuradoria argumentou ainda que a ação revelou uma postura egoísta e desprovida da moralidade necessária a um oficial, justificando sua declaração de indignidade. A medida resultou, como previsto no Regimento Interno do STM e na Constituição Federal, na perda do posto e da patente, como determina essa possibilidade para oficiais condenados a penas superiores a dois anos de reclusão. Este será também o destino de Bolsonaro e os demais oficiais implicados no processo do golpe, caso tenham penas superiores a esse tempo.

Decisão do STM

Em sessão plenária, presidida pela ministra Maria Elizabeth Guimarães, o STM acolheu a Representação por maioria de votos, seguindo o entendimento do relator, ministro Artur Vidigal de Oliveira, e do revisor, ministro Carlos Vuyk de Aquino.

O ministro Vidigal destacou que, para perder o posto e a patente, um oficial das Forças Armadas tem o direito constitucional de ser julgado por um tribunal militar permanente em tempos de paz, ou por um tribunal especial em tempos de guerra. Segundo ele, a perda do oficialato ocorre apenas em casos nos quais a conduta do militar é considerada incompatível com os valores da caserna.

O magistrado ressaltou que “o Estatuto dos Militares estabelece padrões rigorosos de conduta, exigindo dos oficiais comportamento irrepreensível tanto na ativa quanto na inatividade” (caso de Bolsonaro, Wagner Braga Netto, Augusto Heleno e demais oficiais já transformados em réus). Para ele, “a indignidade resulta de ações moralmente inaceitáveis que ferem a honra e o decoro militar, enquanto a incompatibilidade decorre da incapacidade de se submeter à disciplina e à hierarquia, prejudicando o desempenho profissional”.

“O sentimento do dever, o pundonor, a conduta ética e a lealdade institucional não são meras opções para um oficial, mas preceitos legais. Quando violados, tornam inviável sua permanência nas Forças Armadas”, afirmou Vidigal.

O relator também destacou que a falsificação de documento público configura um crime de elevada gravidade, pois atenta contra a moralidade administrativa, comprometendo valores como honestidade e lealdade às instituições e ao país. Segundo ele, fraudes dessa natureza devem ser punidas de forma rigorosa, com a retirada do infrator dos quadros militares.

“A conduta do oficial representou um rompimento da confiança nele depositada e um abalo à credibilidade do Exército Brasileiro. Sua atitude desconsiderou as consequências perante a sociedade e seus companheiros de farda”, concluiu o ministro.

O único voto divergente foi do ministro José Coêlho Ferreira, que se posicionou contra a perda da patente. Ele argumentou que o major ainda teria condições de permanecer no oficialato e anunciou que apresentará uma declaração de voto justificando sua posição. Coêlho Ferreira está prestes a deixar o STM, na vaga de quem, se aprovada pelo Senado, entrará a recém indicada, Verônica Abdalla Sterman.

Escrito por:

Jornalista. Passou pelos principais veículos, tais como: O Globo; Jornal do Brasil; Veja; Isto É e o Dia. Ex-assessora-pesquisadora da Comissão Nacional da Verdade e CEV-Rio, autora de "Propaganda e cinema a serviço do golpe - 1962/1964" e "Imaculada", membro do Jornalistas pela Democracia

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